A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/18) regulamenta o tratamento de dados pessoais por empresas, órgãos públicos e também organizações sem fins lucrativos. Seu principal objetivo é garantir mais segurança, transparência e privacidade no uso das informações de pessoas físicas.
Neste artigo, vamos explicar como essa lei é extremamente relevante para o associativismo. Você verá como esses dados são considerados ativos valiosos, mas também precisam ser tratados com responsabilidade para evitar penalidades e perda de confiança.
Quais dados são considerados sensíveis?
De acordo com a LGPD, dados sensíveis são aqueles que podem expor a intimidade ou discriminar uma pessoa. Alguns exemplos comuns:
- Origem racial ou étnica
- Convicções religiosas ou filosóficas
- Opinião política
- Dados de saúde ou biométricos
- Informações financeiras
Associações empresariais podem coletar dados como CPF, endereço, dados bancários e histórico de participação em atividades. Mesmo que esses dados não sejam “sensíveis”, devem ser tratados com cuidado e armazenados com segurança.
Por que as associações devem se adequar à LGPD?
Além de ser uma obrigação legal, a adequação à LGPD traz diversos benefícios:
- Evita multas, que podem chegar a 2% do faturamento anual da entidade, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
- Reforça a confiança dos associados e parceiros.
- Demonstra transparência e profissionalismo.
- Protege a instituição de vazamentos de dados e uso indevido de informações.
No associativismo, a credibilidade da instituição está diretamente ligada à confiança dos associados. A LGPD é uma oportunidade de fortalecer esse vínculo.
Como implementar a LGPD no associativismo?
Abaixo, algumas orientações práticas para líderes e equipes de associações:
1. Nomeie um encarregado (DPO – Data Protection Officer)
Este profissional ou colaborador será responsável por monitorar o cumprimento da LGPD dentro da associação, atender solicitações de associados e ser o ponto de contato com a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
2. Mapeie os dados coletados
Identifique:
- Quais dados são coletados (ex: nome, e-mail, CPF, dados bancários).
- Onde são armazenados (planilhas, softwares de gestão, servidores em nuvem).
- Quem tem acesso a essas informações.
Esse mapeamento ajuda a identificar possíveis riscos e ajustar processos.
3. Revise formulários e contratos
Todo formulário (online ou físico) deve explicar claramente por que a informação está sendo coletada e como será usada.
Adicione cláusulas de proteção de dados em contratos com fornecedores e parceiros, para que todos estejam alinhados à LGPD.
4. Crie políticas de privacidade e uso de dados
O associado precisa ter clareza sobre o uso de suas informações. Publique uma política de privacidade no site da associação e compartilhe internamente com colaboradores e diretoria.
5. Treine equipes e diretoria
A LGPD não é responsabilidade apenas do setor administrativo. Toda a equipe deve saber como tratar dados pessoais com segurança:
- Não compartilhar informações por e-mail sem criptografia.
- Não armazenar dados em dispositivos pessoais.
- Descartar documentos físicos de forma segura.
6. Proteja os dados digitalmente
Invista em ferramentas seguras de armazenamento em nuvem, autenticação em dois fatores, antivírus e backups regulares.
Um simples vazamento de e-mails ou CPFs pode comprometer a imagem da associação.
7. Dê ao associado controle sobre seus dados
A LGPD garante que qualquer pessoa possa:
- Consultar quais dados a associação possui sobre ela.
- Solicitar a correção de informações.
- Pedir a exclusão de seus dados, quando permitido por lei.
Crie um canal oficial (ex: e-mail ou formulário) para atender essas solicitações.
Exemplos práticos no associativismo
- Cadastro de associados: informe claramente a finalidade (ex: comunicação institucional, emissão de boletos, registro em eventos).
- Eventos: peça autorização para uso de imagem em fotos e vídeos.
- Newsletter: só envie e-mails para quem deu consentimento, com opção de descadastro.
- Pesquisas internas: garanta o anonimato quando possível.
Penalidades em caso de descumprimento
As multas por descumprimento da LGPD podem ser altas e, mais do que isso, afetam a reputação da associação. Além das sanções financeiras, a instituição pode ser obrigada a suspender o tratamento de dados, o que pode paralisar atividades administrativas e operacionais.
O HUB’20 apoia sua associação na adequação à LGPD
Adequar-se à LGPD é um processo contínuo, que exige conhecimento, planejamento e mudança de cultura organizacional.
O HUB’20 pode ajudar sua instituição a:
- Mapear processos e dados sensíveis.
- Implementar boas práticas e políticas de privacidade.
- Treinar equipes e lideranças.
- Evitar riscos e fortalecer a confiança com associados e parceiros.
Quer garantir que sua associação esteja protegida?
Entre em contato com o HUB’20 e vamos juntos adequar sua instituição à LGPD.

