LGPD no associativismo: entenda a lei e proteja dados sensíveis

LGPD no associativismo: entenda a lei e proteja dados sensíveis
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A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/18) regulamenta o tratamento de dados pessoais por empresas, órgãos públicos e também organizações sem fins lucrativos. Seu principal objetivo é garantir mais segurança, transparência e privacidade no uso das informações de pessoas físicas.

Neste artigo, vamos explicar como essa lei é extremamente relevante para o associativismo. Você verá como esses dados são considerados ativos valiosos, mas também precisam ser tratados com responsabilidade para evitar penalidades e perda de confiança.

Quais dados são considerados sensíveis?

De acordo com a LGPD, dados sensíveis são aqueles que podem expor a intimidade ou discriminar uma pessoa. Alguns exemplos comuns:

  • Origem racial ou étnica
  • Convicções religiosas ou filosóficas
  • Opinião política
  • Dados de saúde ou biométricos
  • Informações financeiras

Associações empresariais podem coletar dados como CPF, endereço, dados bancários e histórico de participação em atividades. Mesmo que esses dados não sejam “sensíveis”, devem ser tratados com cuidado e armazenados com segurança.

Por que as associações devem se adequar à LGPD?

Além de ser uma obrigação legal, a adequação à LGPD traz diversos benefícios:

  • Evita multas, que podem chegar a 2% do faturamento anual da entidade, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
  • Reforça a confiança dos associados e parceiros.
  • Demonstra transparência e profissionalismo.
  • Protege a instituição de vazamentos de dados e uso indevido de informações.

No associativismo, a credibilidade da instituição está diretamente ligada à confiança dos associados. A LGPD é uma oportunidade de fortalecer esse vínculo.

Como implementar a LGPD no associativismo?

Abaixo, algumas orientações práticas para líderes e equipes de associações:

1. Nomeie um encarregado (DPO – Data Protection Officer)

Este profissional ou colaborador será responsável por monitorar o cumprimento da LGPD dentro da associação, atender solicitações de associados e ser o ponto de contato com a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

2. Mapeie os dados coletados

Identifique:

  • Quais dados são coletados (ex: nome, e-mail, CPF, dados bancários).
  • Onde são armazenados (planilhas, softwares de gestão, servidores em nuvem).
  • Quem tem acesso a essas informações.

Esse mapeamento ajuda a identificar possíveis riscos e ajustar processos.

3. Revise formulários e contratos

Todo formulário (online ou físico) deve explicar claramente por que a informação está sendo coletada e como será usada.
Adicione cláusulas de proteção de dados em contratos com fornecedores e parceiros, para que todos estejam alinhados à LGPD.

4. Crie políticas de privacidade e uso de dados

O associado precisa ter clareza sobre o uso de suas informações. Publique uma política de privacidade no site da associação e compartilhe internamente com colaboradores e diretoria.

5. Treine equipes e diretoria

A LGPD não é responsabilidade apenas do setor administrativo. Toda a equipe deve saber como tratar dados pessoais com segurança:

  • Não compartilhar informações por e-mail sem criptografia.
  • Não armazenar dados em dispositivos pessoais.
  • Descartar documentos físicos de forma segura.

6. Proteja os dados digitalmente

Invista em ferramentas seguras de armazenamento em nuvem, autenticação em dois fatores, antivírus e backups regulares.
Um simples vazamento de e-mails ou CPFs pode comprometer a imagem da associação.

7. Dê ao associado controle sobre seus dados

A LGPD garante que qualquer pessoa possa:

  • Consultar quais dados a associação possui sobre ela.
  • Solicitar a correção de informações.
  • Pedir a exclusão de seus dados, quando permitido por lei.

Crie um canal oficial (ex: e-mail ou formulário) para atender essas solicitações.

Exemplos práticos no associativismo

  • Cadastro de associados: informe claramente a finalidade (ex: comunicação institucional, emissão de boletos, registro em eventos).
  • Eventos: peça autorização para uso de imagem em fotos e vídeos.
  • Newsletter: só envie e-mails para quem deu consentimento, com opção de descadastro.
  • Pesquisas internas: garanta o anonimato quando possível.

Penalidades em caso de descumprimento

As multas por descumprimento da LGPD podem ser altas e, mais do que isso, afetam a reputação da associação. Além das sanções financeiras, a instituição pode ser obrigada a suspender o tratamento de dados, o que pode paralisar atividades administrativas e operacionais.

O HUB’20 apoia sua associação na adequação à LGPD

Adequar-se à LGPD é um processo contínuo, que exige conhecimento, planejamento e mudança de cultura organizacional.

O HUB’20 pode ajudar sua instituição a:

  • Mapear processos e dados sensíveis.
  • Implementar boas práticas e políticas de privacidade.
  • Treinar equipes e lideranças.
  • Evitar riscos e fortalecer a confiança com associados e parceiros.

Quer garantir que sua associação esteja protegida?
Entre em contato com o HUB’20 e vamos juntos adequar sua instituição à LGPD.

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